Trechos do documento
…” Num primeiro momento, a construção chamou a atenção do autor, quer pelo volume, quer pelas características do local, posto que o bairro é definido pela legislação de uso e ocupação do solo como “exclusivamente residencial”. De fato, perguntou-se o autor: Como é possível erigir um posto de gasolina, algo tão incompatível com uma zona exclusivamente residencial? ” …
… ” Analisando detidamente o conteúdo do processo administrativo em questão e cotejando-o com a legislação de uso e ocupação do solo em vigor, conclui-se que o empreendimento pretendido é claramente ilegal, conforme demonstraremos no próximo tópico, não sem antes asseverar que o Sr. Geraldo de Siqueira, morador da região que sequer conhecia o autor da presente demanda, também incomodado com a obra pretendida, protocolou representação junto à Promotoria de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo para que fosse apurada a legalidade da obra, o que mereceu, por parte da insigne Promotora de Justiça, Dra. Claudia Maria Beré, a instauração de Inquérito Civil ” …
… ” DO PEDIDO LIMINAR DE EMBARGO DA OBRA” …
…” No entanto, o que se discute nos presentes autos é a instalação de um posto de gasolina em zona exclusivamente residencial, através de supostas brechas legais que, como demonstrado, não existem.”
“Face ao estatuído, requer o autor o embargo imediato da obra objeto dos presentes autos, até o julgamento final da presente demanda. “

17 Setembro 2008 às 8:32 am
Baboseira!!! O bairro precisa evoluir.
24 Dezembro 2008 às 6:46 am
A concorrencia esta preocupada com o projeto legalissímo do posto a ponto de ficar promovendo reuniões em consultórios de portas fechadas para fazer a cabeça de pessoas que desconhecem a lei fazendo-as a acreditar que a evolução do bairro não é favorável e deixando-as ser envolvidas por mentiras de politicagem barata do concorrente.Parabens Vila Inah por mais esse espaço que embeleza o bairro que acaba com o ocioso trazendo o progresso a essa região carente de limpeza e desenvolvimento.
24 Dezembro 2008 às 10:25 am
Gostaria de questionar algumas afirmações relativas ao comentário da sra. Fernanda Fernandes.
1) acredito que a legalidade ou não do projeto é questão que cabe ao Judiciário decidir e é direito de qualquer cidadão questioná-la como foi feito pelo autor da demanda.
2) as portas das reuniões não estão fechadas a ninguém. Há apenas um critério para delas participar. O envio de um email com alguns dados para sejam informados o local e data das reuniões. Elas estão abertas aos que concordam e aos que discordam. Os encaminhamentos da sociedade são feitos de maneira democrática.
3) ninguém faz a cabeça de ninguém. Graças à evolução da espécie humana temos neurônios suficientes para avaliar atos, opiniões e fatos. Se, como a senhora deixa a entender, a sociedade apresenta o fato de modo distorcido, sugiro que a senhora participe das reuniões (ou use este espaço) e apresente o seu conhecimento da lei.
Sugiro também que a senhora compre algum produto na loja de material de limpeza e tenha a curiosidade de observar o seu endereço. Vai verificar que está indicado a rua Jeriquara (que dá fundos para o empreendimento) e que é uma rua estritamente residencial.
Somente isto já põe em questão o “projeto legalíssimo do posto”.
4) usar o progresso como argumento de fachada (eu também gosto de ter uma doceira e um café próximo de casa) sem lembrar os transtornos (a limpeza é uma delas) causados aos moradores que moram próximos ao empreendimento é uma forma parcial de expor a questão.